13453 - LEI DE SEGUROS (N°15.04024) ASPECTOS FUNDAMENTAIS

A quem se destina: Advogados em dia com a anuidade OAB/SP, Estagiários e Profissionais de outras áreas com curso superior
Carga horaria: 6 Horas.
Período: 23/05/2026 (Sábado) das 09:00 às 15h:00h
Data de início: 23/05/2026
Data de término: 23/05/2026

 

CURSO PRESENCIAL 

 

Objetivo Geral: Comentar os aspectos fundamentais da Lei n.º 15.040/2024 (vigência 11.12.2025).

Objetivos Específicos: Apresentar os fundamentos estruturantes da nova Lei, de Seguros, identificando os elementos da formação, duração, prova e interpretação do contrato. Identificação da função do contrato de seguro,
passando pelos elementos risco e prêmio.

Ementa: Do objeto e do âmbito de aplicação da Lei de Seguros em substituição ao Capítulo XV do CC/2002. Interesse segurável. Risco. Prêmio. Formação do contrato – Proposta de Seguro – Questionário de Avaliação de Risco – Dever de informar. Aceitação e Recusa da Proposta de Seguro. Prova do contrato.Interpretação do contrato de seguro. Agravamento de risco. Prazos de prescrição.

 
Conteúdo Programático:
1. Panorama Histórico da Lei de Seguros, desde o PL n.º 3.555/2004
? Os motivos da Lei de Seguros
? Processo legislativo
? Aplicação da Lei de Seguros
? Elementos constitutivos do contrato de seguros: interesse, risco,prêmio, segurado, seguradora.
? Partes no contrato de seguro e os intermediários inseridos no
contexto da Lei de Seguros.
 
2. Formação do contrato de seguro e Agravamento de risco
? Proposta de Seguro
? Questionário de Avaliação de Risco
? Agravamento de risco
? Obrigação de informar. Descumprimento e as consequências
? Prazos de Aceitação e Recusa
? Condições contratuais
 
3. Prova, Interpretação do contrato de seguro e Prazos prescricionais
? Meios de prova
? Hermenêutica aplicável em relação ao conteúdo
? Consequências em relação a possíveis inconsistências
redacionais
? Prazos de prescrição na Nova Lei de Seguros
Metodologia: Aulas expositivas, com interpelação aos alunos a respeito de situações práticas.
Recursos Instrucionais e audiovisuais: apresentação powerpoint e indicação de textos para leituras prévias
Critérios e Instrumentos de Avaliação:
 
Bibliografia Básica:
Link da Lei de Seguros: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.040-de-9- de-dezembro-de-2024-600541511
BARTOLO, Luiza. WILLCOX, Victor. Eficácia temporal da Lei n. 15.040/24:
limites à sua aplicação imediata aos contratos de seguro em vigor. Link:
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade civil/424612/eficacia-temporal-da-lei-15-040-24
CARLINI, Angelica. CARVALHAL, Glauce. (coords.) Lei de Seguros
Interpretada. São Paulo: Foco, 2025.
FURCK, Christiane Hessler. Comentários aos artigos 37 a 40 da Lei de Seguros.
In: SARRO, Luís Antônio Giampaulo. SARAIVA, Maria Amelia. MELLO, Sérgio Ruy Barroso de. SENHORA, Victor Augusto Benes. (coords.). Comentários à Lei do Contrato de Seguro. São Paulo: Rideel, 2025.
HAICAL, Gustavo. A nova lei do contrato de seguro e o Direito intertemporal.
São Paulo: Roncarati, 2025.
MIRAGEM, Bruno. CARLINI, Angélica. (orgs.) Direito dos Seguros. São Paulo: RT, 2014.
NALIN, Paulo. Do Contrato: conceito pós-moderno. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2006.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
PAREDES, María Luisa Muñoz. El deber de Declaración del Riesgo en el Seguro. España: Thomson Reuters, 2018.
PETERSEN, Luiza. Boa-fé no contrato de seguro. São Paulo: Foco, 2024.
PETERSEN, Luiza. O risco no Contrato de Seguro. São Paulo: Roncarati, 2018.
POÇAS, Luís. O Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de
Seguro. POLIDO, Walter A. Da limitação da autonomia privada nas operações de seguros: coletivização dos interesses – nova perspectiva social e jurídica do contrato de seguro. In: TEPEDINO, Gustavo. FACHIN, Luiz Edson (orgs).
Doutrinas Essenciais: Obrigações e Contratos, v. III, São Paulo: RT, 2011 POLIDO, Walter A. Comentários aos artigos 33 a 36, 60 a 65, 70 e 71, 76, 98 a 107 da Lei de Seguros. In: SARRO, Luís Antônio Giampaulo. SARAIVA, Maria Amelia. MELLO, Sérgio Ruy Barroso de. SENHORA, Victor Augusto Benes.
 
 
Christiane Hessler Furck

            Minicurrículo:

Mestre em Direito das Relações Sociais, com concentração em
Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP (2008). Especialista
em Direito Contratual pela COGEAE-PUC-SP (2004).
Professora- Assistente do Curso de Direito Contratual do
COGEAE-PUC-SP (de 2005-2011). Professora convidada do
Curso de Pós-Graduação e Extensão em Direito Empresarial e
Securitário da FMU- SP – Faculdades Metropolitanas Unidas
(2006-2012). Professora dos cursos de graduação e pósgraduação
da Universidade Nove de Julho – UNINOVE (2012-
2020). Professora dos cursos de MBA em Gestão Jurídica e
Gestão de Riscos de Seguros, da Escola de Negócios e
Seguros – ENS (Desde 2007). Coordenadora dos Cursos de
Especialização em Direito Civil e Processo Civil, Direito de
Seguro e Resseguro, na ESA-OAB-SP (2017-2021).
Coordenadora do Núcleo temático de Direito de Seguro e
Resseguro, da ESA-OAB-SP (2018-2021). Coordenadora do
Curso de Pós- graduação em Direito de Seguro e Resseguro do
IBPD - Instituto Brasil Portugal de Direitos (2019-2021).
Professora da Conhecer Seguros desde 2019. Coordenadora
da ESA – Escola Superior da Advocacia da OAB – Subseção
Lapa. Relatora da 5ª Turma, do TED – Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB-SP, desde 2017. Fundadora e Membro do
Canal Direito com Elas, no Youtube. Membro da AIDA -
Associação Internacional de Direito do Seguro. Presidente do
Grupo de trabalho de Seguro de Automóvel.
Membro da Comissão especial de Direito do Seguro da OABSP.
Membro do IASP – São Paulo, integrante da comissão de
estudos de direito do seguro, desde 2024. Advogada e
parecerista especialista em direito contratual, direito doconsumidor, 
direito dos seguros e responsabilidade civil.
Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/8507613076147315



 

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

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